Cardápio em Braille é lei! A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante o direito à informação acessível e determina que estabelecimentos de atendimento ao público ofereçam recursos que assegurem autonomia às pessoas com deficiência. Em diversos estados e municípios, há regulamentações específicas que reforçam a obrigatoriedade de cardápios em Braille. Ou seja: não é opcional. É responsabilidade. Mas Braille, é mais do que obrigação O Braille vai além de cumprir a lei: ele comunica cuidado, respeito e inclusão.
Um cardápio em Braille: garante autonomia ao cliente, fortalece a imagem do estabelecimento, reforça práticas de ESG, e transforma a experiência. Em um mundo digital, o toque encanta. Por isso dizemos: o Braille é pop! H OSPITALIDADE A C E SS VÍ L E Quer colocar isso em prática?
O Fórum Hospitalidade Acessível reúne empresários, especialistas e lideranças para transformar a inclusão em ação concreta no setor de alimentação fora do lar.


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