A Justiça do Trabalho passou por uma importante mudança com a aprovação da Resolução CNJ 586. Essa nova norma pode causar um impacto direto na forma como os acordos trabalhistas são realizados e homologados, trazendo mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
O que muda com a nova resolução?
A principal alteração é que os acordos extrajudiciais, aqueles feitos fora do processo judicial, quando homologados pela Justiça do Trabalho, valeriam agora como uma quitação completa de todas as dívidas trabalhistas existentes entre o empregador e o empregado, encerrando definitivamente qualquer possibilidade de novas ações trabalhistas relacionadas àquele contrato de trabalho. É importante ressaltar, no entanto, destacam-se algumas exceções a essa regra, como sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e temas desconhecidos no momento da homologação, que podem ser objeto de novas ações.
Essa nova regra, se aplicada, trará maissegurança jurídica para as empresas, pois evitará que antigos empregados entrem com novas ações trabalhistas, mesmo que encontrem novos argumentos ou provas.
Por que essa mudança é importante para as empresas?
- Redução de custos: Ao evitar novas ações trabalhistas, as empresas reduzem os custos com processos judiciais, advogados e possíveis indenizações.
- Mais previsibilidade: A nova regra traz mais previsibilidade para as empresas, que podem planejar suas rescisões contratuais com mais segurança.
- Melhora da relação com os colaboradores: Ao oferecer um processo de rescisão mais justo e transparente, as empresas podem fortalecer sua relação com os colaboradores.
Quais os cuidados que as empresas devem ter?
Mesmo com a nova resolução, é fundamental que as empresas sigam algumas recomendações para garantir a segurança jurídica dos acordos:
- Assistência jurídica: Consulte sempre um advogado especializado em direito do trabalho para analisar cada caso e elaborar os acordos de forma adequada.
- Análise cuidadosa: Antes de assinar qualquer acordo, é essencial analisar todas as cláusulas e garantir que todos os direitos do trabalhador sejam devidamente resguardados.
- Documentação: Mantenha toda a documentação relacionada ao acordo em ordem, como o termo de rescisão, os cálculos e o comprovante de pagamento.
- Homologação: É necessária a homologação do acordo pela justiça do trabalho para garantir a validade e a segurança jurídica do acordo, sem isso o mesmo não terá efeito.
Quais os próximos passos?
A Resolução CNJ 586 representa um avanço importante para a Justiça do Trabalho, mas é preciso acompanhar como ela será aplicada na prática. A homologação dos acordos ainda dependerá da análise do juiz do trabalho, que poderá se negar a homologar o acordo caso entenda que ele seja prejudicial ao trabalhador.
Conclusão
A nova resolução pode trazer um novo cenário para os acordos trabalhistas, oferecendo mais segurança jurídica para as empresas e agilizando os processos. No entanto, é fundamental que as empresas busquem orientação jurídica especializada para aproveitar ao máximo os benefícios dessa nova norma e evitar possíveis problemas futuros.
Agradecemos a colaboração do Dr. Fábio Zinger na elaboração deste artigo. As informações aqui apresentadas foram baseadas na Resolução CNJ nº 586, de 30 de setembro de 2024, e foram adaptadas para facilitar a compreensão dos nossos associados e demais empresários do setor de Alimentação Fora do Lar.
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